Esclarecendo Uma Dúvida...
Esclarecimento oportuno, pois os dislates que os nossos queridos jornalistas "pespegam" nos jornais, com o beneplácito das redacções, é exasperante...
Ainda muito recentemente a jornalista Fernanda Câncio do Diário de Notícias, nos seus artigos sobre a hepatite C, acompanhada por alguns médicos pertencentes um novo lobie, "o lobie da hepatite C", confunde as terminologias entre médico de clínica geral, médico assistente e médico de família.
(Entre parêntesis: o que faz correr assim de repente tanta gente atrás da hepatite C? Será mesmo filantropismo? Será jornalismo de investigação? Serão notícias "encomendadas" por laboratórios? Serão os jornalistas ingénuos? E que laboratórios? Os de análises clínicas, que querem mais análises convencionadas? E mais generalizadas? Massificadas? Mesmo sem necessidade! Ou os laboratórios de medicamentos? De medicamentos de uso hospitalar? Do interferon? Tudo muito confuso.....)
- licenciado em Medicina: todo o estudante que concluiu o curso de Medicina, sem qualquer período formativo pós- graduado e que não pode exercer Medicina.
- médico indiferenciado: todo o médico licenciado em Medicina, com um período formativo de pós- graduado que lhe permite exercer Medicina não tutelada.
- médico especialista: médico de qualquer Disciplina que fez um período de formação pós-graduada.
- médico de clínica geral: médico que exerce clínica geral. Qualquer médico pode exercer clínica geral, desde médicos indiferenciados a médicos especialistas. Desde recém-licenciados a médicos reformados. É frequente médicos de especialidades não clínicas, exercerem clínica geral para ganharem mais uns cobres: virologistas, anátomo-patologistas, bacteriologistas, radiologistas, patologistas clínicos, médicos legistas, etc. Em geral fazem má clínica geral, exceptuando aqueles que a fazem de modo continuado e já há muito tempo, pois a clínica geral é uma actividade essencialmente prática e de ambulatório, em oposição à medicina hospitalar.
- médico assistente: qualquer médico que assiste um determinado paciente, uma única vez ou por períodos prolongados, quer a nível ambulatório, quer a nível hospitalar.
- médico de família: médico especialista com um período de formação específica em medicina familiar, cujas principais características serão, exercer a sua actividade no ambulatório, extra-hospitalar, isto é, na comunidade, próximo do paciente, utilizar nas suas consultas uma abordagem bio-psico-social da pessoa doente e seguir continuadamente famílias agrupadas em listas e cada elemento em particular, desde o nascimento até à morte. Previne, trata, referencia, reabilita, acompanha até ao fim da vida.
- médico internista: médico especialista com um período de formação específica em medicina interna, cujas principais características serão, exercer a sua actividade intra-hospitalar, utilizando uma abordagem clínica por sistemas, aparelhos e órgãos e cuja actividade se distribui fundamentalmente pelos aparelhos cardiovascular, pulmonar, endócrino, digestivo, pelas doenças do tecido conjuntivo, infecciosas e todas as suas interrelações.
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