
A Justiça não é cega...há casos em que é obtusa !
"Risco de contágio é absolutamente remoto"
03.10.2008, Catarina Gomes
Responsável da associação de doentes Positivo considera que decisão vai levar a que mais pessoas se resignem quando perdem os seus empregos
O presidente do colégio de especialidade de infecciologia da Ordem dos Médicos, António Sarmento, não comenta a decisão do Supremo, mas diz que "um cozinheiro seropositivo devia continuar a trabalhar". "O risco de contágio é absolutamente remoto", tão remoto como "haver agora um tremor de terra enorme, abrir-se uma brecha e eu cair no centro da terra". Para o médico, é errado o pressuposto de que a saliva, o suor e as lágrimas podem transmitir o HIV/sida.
Comentando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o deputado do Bloco de Esquerda (BE) e médico João Semedo considera "que não é justa uma sentença que se fundamenta numa relação de causa e efeito que não tem sustentação técnico-científica". "É uma Justiça que não é justa", diz Semedo, que, na sequência da notícia do PÚBLICO sobre a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa desfavorável ao cozinheiro, conhecida em Novembro do ano passado, apresentou um projecto de lei contra a proibição da discriminação de portadores de HIV/sida que acabaria por ser chumbado na Assembleia da República.
João Semedo não percebe que o STJ passe ao lado "daquilo que importa, o conteúdo, que é o abuso e prepotência contra um doente", assinando "por baixo um acto de discriminação de um doente" e "dando aval a um disparate técnico-científico". "Os portugueses têm dificuldade em perceber isso. Custa que por motivos de ordem processual a substância do que está em causa não possa ser corrigida.
"Amílcar Soares, presidente da associação de doentes Positivo, que primeiro recebeu o caso do cozinheiro e o encaminhou para o advogado, considera que a decisão do STJ vai contra todos os dados "de organismos internacionais, como a Organização Mundial de Saúde e a Organização Internacional do Trabalho". O responsável teme que este tipo de decisões ajude ainda mais "a diabolizar" quem tem HIV/sida, que haja "cada vez menos pessoas que apresentem publicamente a sua seropositividade" e trabalhadores que se resignem a perder os seus postos de trabalho "porque a Justiça não funciona".
Para o jurista do Centro de Direito Biomédico (Coimbra), André Dias Pereira, a decisão reforça a necessidade de "os médicos de trabalho respeitarem o dever de guardar o sigilo profissional" e "põe em evidência a necessidade de o colégio de especialidade de Medicina do Trabalho criar orientações sobre as profissões para as quais ser-se portador de HIV/sida pode constituir risco". Ao mesmo tempo, defende que no campo jurídico "compete investigar mais em que consiste o dever de reorientação profissional". Mesmo que entendessem que não tinha condições para ser cozinheiro, "era dever da empresa dar-lhe formação [para exercer outra função]", considera.
André Dias Pereira coloca também uma questão: por que razão a Ordem dos Médicos veio dizer que era seguro um cirurgião infectado com HIV continuar a exercer e não fez o mesmo aqui? "Os médicos têm grande responsabilidade social e têm que exercê-la", diz, questionando: "O cozinheiro é mais perigoso que o cirurgião" ou há aqui uma questão "de classe"? "Para uns, há perigo, para outros, não há perigo", acrescenta o jurista.
Para provar que o risco de um cozinheiro transmitir HIV/sida "é apenas teórico", a Associação Médicos pela Escolha organizou, no ano passado, em Lisboa, um almoço confeccionado por cozinheiros infectados. Vasco Freire, médico e presidente da associação, diz que se queria demonstrar que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa não tinha fundamento. O clínico considera agora "surpreendente, do ponto de vista médico e científico", que o Supremo tenha confirmado a decisão. "Contraria todos os pareceres científicos de infecciologia. É inacreditável e profundamente injusto que situações destas aconteçam.
"O Conselho Superior da Magistratura não se pronuncia "sobre a bondade ou não das decisões judiciais", refere a juíza-secretária Maria João Faro, não comentando o facto de a decisão assentar em pressupostos que a comunidade científica contesta, como o facto de o HIV se poder transmitir através de saliva, suor e lágrimas.