No mínimo 35% mais baratos do que o medicamento original, os genéricos acabam por ficar mais caros por falta de comparticipação.
Ou porque o laboratório não a solicitou à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), ou porque não tem no mercado as "dosagens e apresentações necessárias suficientes".
Um exemplo? O único Ibuprofeno granulado efervescente de 600 mg custa 3,93 euros, mas não beneficia de subsídio do Estado. O mesmo medicamento de marca tem um preço de venda ao público de 4,91 euros, mas fica por 1,42 euros aos utentes com receita.
"É provável que não seja caso único", admitiu ao JN Victor Mendonça, provedor dos genéricos no Infarmed. Não é, como se percebe facilmente com uma simples pesquisa no capítulo dos genéricos do site do organismo. Na maioria dos casos, garante, é porque "o titular da autorização de introdução no mercado (AIM) não pediu a comparticipação". Noutros casos, o laboratório que produz a marca pode ter entendido descer o preço do seu produto original para valores mais baixos.
Mas a verdade é que as regras a que os laboratórios estão sujeitos para submeter os seus medicamentos a avaliações de comparticipação contêm algumas incongruências. Retomando o caso do Ibuprofeno, o único titular de autorização de introdução no mercado de uma fórmula genérica de granulado efervescente têm apenas essa apresentação. Ora, segundo a legislação, para ser comparticipado tem de existir em "dosagens e apresentações necessárias e suficientes, tendo em conta a racionalidade clínica e a redução do potencial desperdício", "em conjugação com a necessidade de se adequarem com as indicações e posologia contidas" no folheto que acompanha o medicamento. Trocado por miúdos, se existisse em dosagens de 200 mg e 400 mg, seria comparticipado.
Victor Mendonça desdramatiza. "Há muitas alternativas para a mesma substância no mercado", diz, lembrando ser "dever do farmacêutico informar qual o medicamento que fica mais barato ao utente".
Confrontado pelo JN com o porquê de a comparticipação não ser automática aquando da concessão de autorização de introdução no mercado a uma substância igual a outra que é subsidiada, o provedor justifica com o percurso da entrada no mercado. O Infarmed atesta a garantia da segurança e eficácia do produto e emite a AIM. O processo segue para o Ministério da Economia para ser fixado um preço. Só depois é que o titular da autorização pode pedir comparticipação. Até porque, lembra Vítor Mendonça, o laboratório "pode não querer logo comercializar o produto".
O processo demora então 90 dias, ao longo dos quais o medicamento já pode ser vendido. "Podia ser expedito? Defendo que sim. Tudo o que seja complicação deve ser eliminado. E estamos actualmente a discutir uma melhoria do procedimento". Mas uma coisa é certa: a fase da avaliação farmacêutica e económica por um perito "tem que ser feita".
Victor Mendonça insiste, contudo, na salvaguarda do utente: além de ter instrumentos de pesquisa de preços à mão na Internet, encontra também guias e conta, "legalmente", com o dever do farmacêutico de informá-lo da melhor opção.