quinta-feira, setembro 25, 2008

A Greve de Enfermagem ????


Requerimento remuneratório dos Serviços Mínimos
24-Sep-2008

Para protecção e conveniência dos Enfermeiros que participem na Greve Nacional dos Enfermeiros, dos dias 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2008, deixamos aqui o modelo do requerimento que os Enfermeiros, que asseguram os Serviços Mínimos, devem entregar na instituição onde trabalham, a fim de serem abonados das remunerações a que têm direito.
Modelo a utilizar:
*nota: O Requerimento deve ser entregue pelo próprio na instituição, ficando com cópia, com registo de entrada.


Ao (Conselho de Administração/ Conselho Directivo/ etc.)(Designação da entidade e morada)
(nome completo) __________________________________________________________________, enfermeiro/a (categoria) ___________________________________________________________, número mecanográfico ___________, a exercer funções no Serviço/ Centro de Saúde _____________________________________________________________, informa V.Exas. que no(s) dia(s) ___________________________________________, entre as ____________ e as _____________ horas, esteve em greve mas assegurando os Serviços Mínimos, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 600.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tem direito ao abono da remuneração, conforme estatuto remuneratório aplicável.
(local e data) ___________________________________, __________ / _________ / _________
O/a Signatário/a,_______________________



Quem está de greve está de greve, não assina o ponto e não recebe o vencimento. Quem faz serviços mínimos está a trabalhar, assina o ponto e recebe o vencimento!

Estar de greve e fazer serviços mínimos é que é estranho!

E já agora quais são os serviços mínimos e quem os define?

Parece que se está a complicar o que é simples, criando uma incongruência desta situação!

Sempre foi assim em qualquer greve, ou esta é especial?

12 comentários:

Sahaisis disse...

Serviços mínimos: Os cuidados de enfermagem a prestar em situação impreteríveis .
Cuidados mínimos: os cuidados de enfermagem prestados para não colocar em risco a vida e a integridade física do utente.
espero ter esclarecido alguma coisa..

Anónimo disse...

Existem muitas actividades laborais que, apesar de poderem fazer greve, têm de assegurar serviços mínimos. Os trabalhadores que asseguram esses serviços têm de decretar que fazem greve e são remunerados pelo seu dia de trabalho.

Trabalhadores que não adiram á greve asseguram as suas funções normais.

Para mais informações relativamente á greve de enfermagem, ver http://www.sep.org.pt/images/stories/sep/accaosindical/2008/09/directivasset2008.pdf onde se pode ler que:

1 - O QUE SÃO CUIDADOS MÍNIMOS
SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Exclusivamente os cuidados de enfermagem que quando não prestados ponham em risco a vida e a integridade
física do utente.
2 - COMO SE ASSEGURAM OS CUIDADOS MÍNIMOS
Os cuidados mínimos são assegurados pelo número de enfermeiros igual ao que figurar para o turno da noite, no
horário aprovado para os meses de Setembro e Outubro/2008.

(...)

4 - Os enfermeiros que, mesmo em greve, tenham de assegurar os cuidados mínimos, mantêm-se no seu posto de
trabalho e NÃO REGISTAM A PRESENÇA NO PONTO BIOMÉTRICO E NÃO ASSINAM O PONTO –
deverão escrever na folha de ponto GREVE – A ASSEGURAR OS CUIDADOS MÍNIMOS.

5 - Os enfermeiros grevistas não têm, o dever legal de render os enfermeiros não aderentes à greve.

Espero que este documento ajude a clarificar a situação...

Anónimo disse...

Uma inovação do Azevedo das Picas...
Quem está a assegurar os serviços mínimos está automáticamente em greve e como está a trabalhar terá de ser remunerado.
São os sndicatos que decretam a greve que devem indicar e nominativamente quantos e quais os profissionais que para tal são escalados...
Se assim não é feito é porque cada parte não sabe muito bem o que lhe compete...

Anónimo disse...

Pelo que se depreende do raciocínio do Médico explica, uma greve de enfermagem congruente seria os grevistas não comparecerem de todo ao seu local de trabalho e marimbarem-se para a segurança dos doentes.Imagine-se uma greve total de enfermagem...a ser assim, os serviços ficariam despojados de enfermeiros e os doentes entregues à sua sorte (ou azar). Os cuidados mínimos são o reflexo de uma preocupação deontológica constante dos enfermeiros em assegurar e proteger a integridade dos doentes, preocupação essa que não se esbate nem em dias de greve, demonstrando uma classe com profundo sentido de dever e responsabilidade.
Quanto à definição de cuidados mínimos, esta cabe a cada profissional que está munido de capacidade de decisão e análise acerca dos cuidados que presta, e do seu impacto na situação do doente.
Os médicos deveriam apoiar a greve dos enfermeiros, pois sabem que para existirem cuidados de saúde de qualidade é imprescindível uma classe de Enfermagem motivada, em que a evolução ao nível formativo e de competências seja encorajada e em que o trabalho é retribuído de forma justa. A solidariedade entre classes é essencial mas o que assistimos é a uma verdadeira predação entre classes, o que não beneficia ninguém.

Médico Explica disse...

Minha cara enfermeira: quando uma greve é decretada por uma instituição como um sindicato dirigido por um aposentado que no seu site faz a mais desopudorada e insultuosa cruzada anti-médicos, estava à espera de quê? Solidariedade dos médicos?
Alem disso qq greve de profissionais da saude comporta serviços mínimos...há necessidades de saúde e de prestação de cuidados impreteríveis...A não constarem de qq pre-aviso, seria obrigação da entidade patronal via ministerio do trabalho, defini-los...
Portanto todos os considerandos que faz nos seu comentário são dispiciendos...

médico há + de 30 anos disse...

Olá a todos!
Vou vindo aqui de vez em quando e de uma maneira geral vou gostando. Hoje resolvi intervir.
Mas, desta vez parece-me que o meu caro colega MEMI se equivocou e exagerou. Não me levará a mal, decerto, mas todos vamos tendo as nossas opiniões ....
Se o enfermeiro (ou qualquer outro trabalhador) estiver de greve e fizer os tais serviços mínimos tem todo o direito de ser remunerado.
Na sua folha de ponto escreverá "Em greve", mas a sua prestação de serviços mínimos tem de ser comunicada à administração do estabelecimento para ser pago, daí a norma publicitada pelo sindicato. Julgo que isso é desnecessário, pois compete ao enfermeiro-chefe comunicar que fez os serviços mínimos. Será, se assim quisermos, um reforço.
É, a meu ver, o que decorre da Lei.
Quanto ao sindicato ser dirigido por um reformado e às campanhas que ele faz, perdoar-me-á, MEMI, mas acho que isso não deve ser trazido a esta discussão.
Ao longo da minha vida sempre tive o melhor relacionamento com os colegas e os enfermeiros que trabalharam comigo e essas "tricas" dos dirigentes nunca interferiram nessa relação. E é bom que não se entre nessa guerra, pois não levará a nada e só fragilizará as posições de enfermeiros e médicos na sua relação com o Poder.
Um abraço para todos.

Médico Explica disse...

Caro Colega
A referencia com a qual não concorda apenas se deve a que o leitor enfermeiro apelava à solidariedade entre duas classes de profissionais da saúde a propósito desta greve de enfermagem.Tão só...
Daí não estar deslocada quanto a mim.

Médico Explica disse...

E ainda uma outra coisa, que me parece que o colega pode ter percebido mal nesta troca de argumentos: não está mimimamente em causa a remuneração, o que pensamos, e salvo melhor opinião dos sindicalistas, é que um tal requerimento é superlativo...
E apareça sempre por aqui partilhando a sua opinião e experiencia de mais de 30 anos

Anónimo disse...

Para um membro de uma classe cujos sindicatos criaram há bem poucos anos, um conceito vanguardista chamado "GREVE SELF-SERVICE", o súbito moralismo do MEMAI roça o humor. Hipocrisia a quanto chegas...

alen-tejano disse...

Parece haver muita confusão e má interpretação legal, à volta de uma coisa muito simples, ou que não interessa explicar.
Mas eu explico:
1-quem está de greve não trabalha, não recebe salário e não assina ponto durante a greve,
2-quem vai trabalhar faz o seu trabalho, recebe salário e assina o ponto,
3-quem faz serviços mínimos trabalha, assina o ponto normalmente como trabalha e recebe salário.
Qualquer greve funciona assim! Pelos vistos com excepção dos enfermeiros. Porquê? Se calhar dá jeito!
Este mecanismo, de haver serviços mínimos assegurados por profissionais que se consideram em greve, mais não me parece que um expediente pouco transparente, dando azo a que individualmente cada profissional faça os seus serviços mínimos se assim lhe aprouver.
Seria bom que lessem os artigos que aqui transcrevo, pedindo desde já desculpa pela extensão.

Artigo 598.o
Obrigações durante a greve
1 — Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem
à satisfação de necessidades sociais impreteríveis
ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados
a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços
mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação
daquelas necessidades.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-
se empresas ou estabelecimentos que se destinam
à satisfação de necessidades sociais impreteríveis
os que se integram, nomeadamente, em alguns dos
seguintes sectores:
a) Correios e telecomunicações;
b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
c) Salubridade pública, incluindo a realização de
funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento
de combustíveis;
e) Abastecimento de águas;
f) Bombeiros;
g) Serviços de atendimento ao público que assegurem
a satisfação de necessidades essenciais
cuja prestação incumba ao Estado;
h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações
de caminho de ferro e de camionagem,
relativos a passageiros, animais e géneros alimentares
deterioráveis e a bens essenciais à economia
nacional, abrangendo as respectivas cargas
e descargas;
i) Transporte e segurança de valores monetários.
3 — As associações sindicais e os trabalhadores ficam
obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários
à segurança e manutenção do equipamento e
instalações.

Artigo 599.o
Definição dos serviços mínimos
1 — Os serviços mínimos previstos nos n.os 1 e 3 do
artigo anterior devem ser definidos por instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo com
os representantes dos trabalhadores.
2 — Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho e não havendo acordo
anterior ao aviso prévio quanto à definição dos serviços
mínimos previstos no n.o 1 do artigo anterior, o ministério
responsável pela área laboral convoca os representantes
dos trabalhadores referidos no artigo 593.o
e os representantes dos empregadores, tendo em vista
a negociação de um acordo quanto aos serviços mínimos
e quanto aos meios necessários para os assegurar.
3 — Na falta de um acordo até ao termo do 3.o dia
posterior ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços
e dos meios referidos no número anterior é estabelecida,
sem prejuízo do disposto no n.o 4, por despacho
conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável
pela área laboral e do ministro responsável
pelo sector de actividade.
4 — No caso de se tratar de serviços da administração
directa do Estado ou de empresa que se inclua no sector
empresarial do Estado, e na falta de um acordo até
ao termo do 3.o dia posterior ao aviso prévio de greve,
a definição dos serviços e meios referidos no n.o 2 compete
a um colégio arbitral composto por três árbitros
constantes das listas de árbitros previstas no artigo 570.o,
nos termos previstos em legislação especial.
5 — O despacho previsto no n.o 3 e a decisão do
colégio arbitral prevista no número anterior produzem
efeitos imediatamente após a sua notificação aos representantes
referidos no n.o 2 e devem ser afixados nas
instalações da empresa ou estabelecimento, nos locais
habitualmente destinados à informação dos trabalhadores.
6 — Os representantes dos trabalhadores a que se
refere o artigo 593.o devem designar os trabalhadores
que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos
no artigo anterior, até quarenta e oito horas antes do
início do período de greve, e, se não o fizerem, deve
o empregador proceder a essa designação.
7 — A definição dos serviços mínimos deve respeitar
os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

Artigo 600.o
Regime de prestação dos serviços mínimos
1 — Os trabalhadores afectos à prestação de serviços
mínimos mantêm-se, na estrita medida necessária à prestação
desses serviços, sob a autoridade e direcção do
empregador, tendo direito, nomeadamente, à retribuição.
2 — O disposto no número anterior é aplicável a trabalhadores
que prestem durante a greve os serviços
necessários à segurança e manutenção do equipamento
e instalações.

Como se pode verificar pelo Artigo 600º paragrafo 1, explicitamente se diz que os trabalhadores afectos aos serviços mínimos, estão sob a autoridade e direcção do empregador, têm direito à remuneração, não consta que fiquem em autogestão ou que necessitem de fazer um papel para lhes ser atribuído o salário.
O MEMAI, pôs o dedo na ferida ao questionar qual o fundamento deste procedimento inútil e confuso, assim como tenho a certeza que se desconhecesse o assunto das greves tinha estado calado.

Anónimo disse...

Conclusão: Há uma enorme falta de entendimento entre médicos e enfermeiros. É pena. Um médico fala bem porque? Porque desculpem-se a expressao está no bem bom do seu gabinete enquanto um enfermeiro "sujas as mãos e nao recebe o devido valor. Talvez seja por isso que dá tanto jeito aos Enfermeiros fazerem greve e aos médicos nao. Para que? Esta-se tao bem. Nao é preciso mais nada.

Cumprimentos.

alexandra nobre disse...

depois de ler estes comentários, não pude deixar em vão as opiniões dos nossos colegas doutores, que apesar da sua formação académica em medicina deverião fazer formação académica na área da humildade.
digo isto porque muitos dos nossos colegas doutores perguntam aos licenciados em enfermagem o que fazer com o doente, porque o saber fazer e o saber estar é muito importante e é coma prática que o mestre evolui.
se os enfermeiros rompessem com os deus valores deontolégicos e fizessem greve total apenas por um dia a saúde deste país de hipocritas caia por terra porque quem assegura os cuidados de saude não são mais que os enfermeiros.
os médicos mem para os doentes olham...
desculpem os bons médicos amigos, que não sentem os enfermeiros como uma ameaça, mas sim como colaboradosres de uma boa equipa de saúde.