SE NÃO SÃO COMPARTICIPADOS, PORQUE É QUE EXISTEM EM STOCK NA FARMÁCIA E SÃO IMPINGIDOS AOS DOENTES?
Há genéricos mais caros do que originais
Falta de comparticipação de algumas dosagens e apresentações sem marca levam utente a gastar mais
00h30m
IVETE CARNEIRO
Falta de comparticipação de algumas dosagens e apresentações sem marca levam utente a gastar mais
00h30m
IVETE CARNEIRO
Se for à farmácia com uma receita e, respondendo às campanhas, pedir o genérico do medicamento receitado pode, não raras vezes, sair surpreendido. Por falta de comparticipação, alguns fármacos sem marca ficam bem mais caros do que os originais.
Acontece, por exemplo, com algumas apresentações do anti-inflamatório e analgésico Ibuprofeno. Ou com certas embalagens de Omeprazol ou Lansoprazol (para o sistema gástrico), de Sinvastatina e Pravastatina (contra o colesterol), ou de Fluoxetina (anti-depressivo) e Alprazolam (ansiolítico). Todos eles no Top 10 dos medicamentos mais consumidos pelos portugueses. E isto quando se multiplicam campanhas e apelos para o uso de genéricos.
Ou porque o laboratório não a solicitou à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), ou porque não tem no mercado as "dosagens e apresentações necessárias suficientes".
Um exemplo? O único Ibuprofeno granulado efervescente de 600 mg custa 3,93 euros, mas não beneficia de subsídio do Estado. O mesmo medicamento de marca tem um preço de venda ao público de 4,91 euros, mas fica por 1,42 euros aos utentes com receita.
"É provável que não seja caso único", admitiu ao JN Victor Mendonça, provedor dos genéricos no Infarmed. Não é, como se percebe facilmente com uma simples pesquisa no capítulo dos genéricos do site do organismo. Na maioria dos casos, garante, é porque "o titular da autorização de introdução no mercado (AIM) não pediu a comparticipação". Noutros casos, o laboratório que produz a marca pode ter entendido descer o preço do seu produto original para valores mais baixos.
Mas a verdade é que as regras a que os laboratórios estão sujeitos para submeter os seus medicamentos a avaliações de comparticipação contêm algumas incongruências. Retomando o caso do Ibuprofeno, o único titular de autorização de introdução no mercado de uma fórmula genérica de granulado efervescente têm apenas essa apresentação. Ora, segundo a legislação, para ser comparticipado tem de existir em "dosagens e apresentações necessárias e suficientes, tendo em conta a racionalidade clínica e a redução do potencial desperdício", "em conjugação com a necessidade de se adequarem com as indicações e posologia contidas" no folheto que acompanha o medicamento. Trocado por miúdos, se existisse em dosagens de 200 mg e 400 mg, seria comparticipado.
Victor Mendonça desdramatiza. "Há muitas alternativas para a mesma substância no mercado", diz, lembrando ser "dever do farmacêutico informar qual o medicamento que fica mais barato ao utente".
Confrontado pelo JN com o porquê de a comparticipação não ser automática aquando da concessão de autorização de introdução no mercado a uma substância igual a outra que é subsidiada, o provedor justifica com o percurso da entrada no mercado. O Infarmed atesta a garantia da segurança e eficácia do produto e emite a AIM. O processo segue para o Ministério da Economia para ser fixado um preço. Só depois é que o titular da autorização pode pedir comparticipação. Até porque, lembra Vítor Mendonça, o laboratório "pode não querer logo comercializar o produto".
O processo demora então 90 dias, ao longo dos quais o medicamento já pode ser vendido. "Podia ser expedito? Defendo que sim. Tudo o que seja complicação deve ser eliminado. E estamos actualmente a discutir uma melhoria do procedimento". Mas uma coisa é certa: a fase da avaliação farmacêutica e económica por um perito "tem que ser feita".
Victor Mendonça insiste, contudo, na salvaguarda do utente: além de ter instrumentos de pesquisa de preços à mão na Internet, encontra também guias e conta, "legalmente", com o dever do farmacêutico de informá-lo da melhor opção.
10 comentários:
A Farmácia tem o dever de disponibilizar TODOS os medicamentos com AIM.
"Impingir" é afirmação sua.
Impingir sim! Como bom comerciante!
Doeu-lhe?
O mais engraçado é que agora os doentes pedem aos medicos para receitar genericos porque supostamente ficarão de graça por serem reformados com baixos redimentos, só que alguns dos genericos são mais caros que as marcas ou copias!! Ou seja, o estado está a perder dinheiro ao obrigar a ter de ser generico para poder pagar ao doente!
Grande negocio se arranjou para os genericos, hein?
Engraçado...é que é comum ouvir farmacêuticos dizerem que há tantas marcas de genéricos que só podem ter em stock 3 ou 4 ( vá se lá saber o porquê de terem A ou terem B )...Então estão a faltar ao seu dever, é?
Mentira oh Sr. Piliteiro...é frequente ir à farmacia e não terem o generico que o meu médico de familia me receitou! E tentam impingir-me, é isso mesmo impingir-me de outra marca! E se não quiser tenho de esperar para a tarde para o receberem...e ir lá uma 2ª vez...
Não era assim tão difícil.
Quando peço um TAC ou uma ecografia, ela é feita ou no hospital ou no local protocolado em que, por concurso público, aqueles são realizados a um preço menor. E em nenhum dos locais protocolados é dito ao doente, «olhe, se fosse a si ia antes ao sítio X, tem LCD e umas cadeirinhas da fluxograma». (Por que acho que isto aconteceria se houvesse uma espécie de «farmácia de exames»?).
Qual era o problema? Concursos anuais, públicos, propostas fechadas, para os medicamentos, doses, formulações e embalagens definidos (por uma comissão científica, por exº) previamente. O mais barato comparticipado, os restantes só se o doente quisesse suportar o cargo. E nós precrevendo por DCI.
Fazem ideia de quanto se pouparia?
Qual era realmente o problema? O doente ver o nome do medicamento mudado anualmente? (Agora vêem-no mudado de cada vez que vão à farmácia, consoante a vontade do farmacêutico, o stock acumulado e as «prendas» e «brindes» afectos...).
Quanto a impigir, até antibióticos a doentes com gripe...
engraçado como não sabem distinguir um Medicamento Generico (MG) de um essencialmente similar...
Todos estes casos de que falam são de medicamentos Essencialmente similares (no momento presente) que até se poderão vir a tornar MG se o laboratório assim o desejar e demonstrar a bioequivalencia.
TODOS os MG estão inseridos num grupo homogéneo onde o preço de referência vigora e a comparticipação idem!!
Convinha saber do que se fala antes de mandar "bitaites"...
Posso dizer que algumas Farmácias por terem medicamentos genéricos de todos os laboratórios disponíveis. Mas claro que há falhas: se não estou em erro, há tempos atrás, só em relação à Simvastatina, eram cerca de 50 (pelo os que constavam no stock)! Imagine-se agora para todos os existentes! É um problema de logística que as Farmácias devem resolver!
Mas pergunto: sendo todos genéricos, porque é que alguns médicos insistem em prescrever apenas de um determinado laboratório e que ainda por cima é o que apresenta o preço mais elevado? E obviamente não permitem a sua substituição.
Dizem-se que têm mais confiança nesse laboratório. Creio, no entanto, que enquanto humanos, ainda não têm as capacidades dos vários aparelhos existentes.
Acusem-se as Farmácias. Claro que sim! Afinal ainda há muito para corrigir. Mas, apesar das polémicas, a verdade é só esta: a margem das farmácias é feita em percentagem e se o genérico for mais barato o valor absoluto também é bem inferior! (será que já tinham pensado nisso?)
Eu disse disponibilizar não disse ter em stock. A rede de distribuição farmacêutica garante, em qualquer ponto do país, entregas, no mínimo, diárias.
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Srs. Anónimos, não conseguem discutir nada sem insultar ou agredir? Sr. Piliteiro e essas coisas? Isso não será insegurança?
Prisão de médica: FENAM deve apresentar denúncia contra juiz até a próxima quarta-feira
Até a próxima quarta-feira, 05/08, a Federação Nacional dos Médicos deve apresentar à Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro denúncia contra o juiz André Nicolitt, que, no último dia 30, mandou prender a médica Ana Murai por ela não ter conseguido leito para internar uma paciente.
Veja no portal FENAM: http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/386237
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