É Giro Fim Da Notícia!
A notícia de tão confusa que é não merece comentários. É só mais um médico que será ou não acusado de negligência, com razão ou sem ela, já pouco me interessa.
É o que está a dar e qualquer dia, poderei ser eu...
... e se pensarmos na qualidade dos nosso magistrados que saem das "n" faculdades de direito privadas, fazem o seu cursozinho no SEJ e vão para comarcas de entrada, novinhos e com tanto poder na mão...
Ai as histórias que eu sei.... grsssss*
(E são contadas por magistrados meus familiares...)
Mas o que mais gostei de ler foram as duas últimas linhas: a família perdoou ao automobilista atropelante, fica contente com a condenação do médico.
(E isto independentemente dos motivos que levaram ao perdão, sejam eles quais forem, da caridade ao dinheiro!)
Fonte: Diário Digital / Lusa 04-07-2006 13:14:00
"Médico acusado de homicídio conhece sentença quinta-feira
O Tribunal de Marco de Canaveses lê quinta-feira a sentença de um caso de homicídio por negligência imputado a um médico da urgência do hospital local, disse hoje à Lusa uma fonte judicial.
Segundo o Ministério Público (MP), «não foram observados todos os cuidados médicos que se exigiam» a uma mulher que ficou politraumatizada num atropelamento ocorrido há cinco anos em Vila Boa de Quires, Marco de Canaveses.
A mulher foi atropelada cerca das 18:00, de 03 de Novembro de 2001, e recebeu alta hospitalar às 23:00 do mesmo dia, tendo morrido 24 horas depois.
«Na autópsia não se encontrou qualquer lesão que por si só justificasse a morte», refere o MP, ao fundamentar a acusação formulada ao médico, de 56 anos, natural de Moçambique.
Na avaliação do MP, a morte ficou a dever-se a um comportamento «omisso» do clínico, que «não adoptou todos os cuidados médicos que se exigiam já que lhe era previsível que o resultado morte podia acontecer».
A acusação refere que o arguido deu alta à vítima «apesar das queixas de dores e das dificuldades de locomoção» da doente.
Um parecer do Conselho Médico-Legal argumenta que «não eram perceptíveis ao médico quaisquer lesões que pusessem em perigo a vida da paciente, de imediato ou à posteriori».
No entanto, e «conforme resulta do relatório de autópsia», não foi determinada uma radiografia à coluna dorsal que permitiria detectar as lesões raqui-medulares que foram causa directa da morte, contrapõe a acusação do MP.
«Por outro lado, a observação da radiografia realizada a uma parte da coluna (região dorso-lombar) indica que isso justificava »por si só» o estudo radiológico da restante coluna, «o que não foi feito», sublinha a acusação.
Fonte ligada ao processo disse à Lusa que chegou a ser iniciado um outro procedimento criminal contra o condutor da viatura que atropelou a mulher.
«O processo foi declarado extinto porque os familiares da vítima apenas pretenderam que houvesse procedimento criminal contra o médico», disse à Lusa o advogado de acusação, Adão Ferreira de Oliveira. "
_____________________________
* eu sei que devia pagar direitos de autor.
7 comentários:
É a Tugolândia no seu esplendor.
Solidariedade com o médico que é da minha terra e quase da minha idade!
Quem sabe, nos exactos termos, os contornos da coisa???
O médico, de uma forma um pouco "atabalhoada" (porque imprecisa e contraditória) foi absolvido, embora, ao que parece, haja recurso.
Se fosse brasileiro, diria, "não tem jeito":)
Especulando sádicamente: seria o automoplista um amigo e o médico um inimigo com contas a ajustar?
E................
não quer o Sr. Dr. falar sobre o caso de Aveiro?
Sobre Aveiro, já escrevi muito sobre, SOU A FAVOR DA DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO. Mas não tenho simpati a nenhuma por quem enriquece explorando estas permanentes necessidades do sexo feminino...
Apetece dizer uma asneira. Se não houvesse acusções isto era a Tugolândia por isto e aquilo... Se há acusções é porque isto é a Tugolândia no seu esplendor.
Fod*-se! Alguém percebe esta tuga?
Enfim... por isso é que merd* está como está, e é por isso que blogs como este são muito visitados.
Vargas
Apenas alguns reparos:
1) é CEJ (de Centro de Estudos Judiciários) e não SEJ.
2) um licenciado em Direito não é Magistrado, mas tão só quem seguiu a carreira da Magistratura, quer Judicial quer do MP. Os demais são juristas.
3) consulte a página de avaliação do CEJ e veja quantos juristas provêm de faculdades privadas (Católica não conta porque não é privada).
4) acho impressionante como V/ comenta um processo que nunca consultou mas não admite que ninguém faça reparos da sua ciência. Afinal, a mulher morreu depois de lhe ter sido dada alta: é perfeitamente legítimo que se questione o comportamento do médico!
Caro
Obrigado pelas correcções.
Quanto ao resto, apenas disse o que disse. Os factos. Quanto ao "questionar". Tudo é questionável na Medicina. Provavelmente mais nesta do que noutras ciências...
Enviar um comentário