sábado, julho 08, 2006

Grssssss!

Chega!

Absolvem o médico, mas...

Não basta aos excelentíssimos dignatários do nosso sistema judicial afirmarem o lugar comum:

“não foram observados todos os cuidados médicos que se exigiam", segundo o Ministério Público.

"A juíza referiu que o médico actuou de modo displicente e negligente, omitindo deveres inerentes à sua profissão", segundo a juíza do processo.

Mas se mesmo a autópsia revela que "não se encontrou qualquer lesão que por si só justificasse a morte"

É tempo de se justificar o que se diz, isto é, quais são esses preceitos que foram omitidos? Eu sei que não li o processo, mas tenho uma enorme curiosidade.

Já não basta ao médico a autópsia para o ilibar, talvez entremos agora na era da Medicina esotérica e da bruxaria, na óptica dos tribunais. Isto é adivinhação...

Mas saberão os nossos doutos magistrados o que é "morte por inibição", saberão o que é uma "autópsia branca"?

Eu também não digo.
Investiguem...

No Primeiro de Janeiro de hoje:

"O Tribunal do Marco de Canaveses absolveu quinta-feira um médico da urgência do hospital local, a quem tinha sido imputado um crime de homicídio por negligência, disse à Lusa fonte ligada ao processo. O caso remonta a 3 de Novembro de 2001, quando uma mulher que foi atropelada entrou nas urgências daquele hospital cerca das 18h, recebeu alta cerca das 23h e morreu 24 horas depois. O Ministério Público (MP) acusou o médico, de 56 anos, natural de Moçambique, de homicídio por negligência, considerando que “não foram observados todos os cuidados médicos que se exigiam” a esta mulher que ficou politraumatizada no atropelamento ocorrido em Vila Boa de Quires, Marco de Canaveses. “Na autópsia não se encontrou qualquer lesão que por si só justificasse a morte”, referiu o MP, ao fundamentar a acusação ao médico. Na avaliação do MP, a morte ficou a dever-se a um comportamento “omisso” do clínico, que “não adoptou todos os cuidados médicos que se exigiam”. Contactada pela Lusa, a fonte ligada ao processo adiantou que o médico foi absolvido, mas não se livrou de uma “censura muito forte” da juíza que liderou o julgamento. “A juíza referiu que o médico actuou de modo displicente e negligente, omitindo deveres inerentes à sua profissão”, afirmou. Contudo, “como o relatório da autópsia da vítima levanta dúvidas se a morte ficou a dever-se apenas à omissão do médico ou a causas naturais” o clínico foi absolvido, acrescentou. Os advogados assistentes deste processo, que actuaram em defesa dos familiares da vítima, decidiram já recorrer desta decisão judicial, tendo agora 15 dias para apresentar o recurso no Tribunal do Marco de Canaveses, dirigindo-o ao Tribunal da Relação do Porto."

2 comentários:

naoseiquenome usar disse...

Tentando desmistificar a linguagem jurídica:
Quando consideramos um crime de homicídio por negligência, avançamos para a imputação do resultado morte à conduta imponderada do arguido.
Ora tal nexo de imputação objectiva do resultado à acção, não foi possível, certamente entre outros factores, também por não haverem achados conclusivos na autópsia.
Mas o conceito de negligência tem vindo a adquirir contornos de um tipo (de conceito) aberto.
Assim, aquelas situações em que não se procede com a diligência que se considera ser um dever geral do cidadão, de previdência quanto ao respeito pelos interesses alheios, ou dever objectivo de cuidado (na perspectiva interna e externa) fala-se ainda em negligência.

Anónimo disse...

Algum dia haverá negligência provada na perspectiva médica?
Isto é um grande jogo onde não existem justificações para nenhum dos lados da barricada. E mais não digo, pois estou farto destes "comentários" acerca de notícias que envolvem médicos e processos judiciais!