terça-feira, junho 23, 2009
segunda-feira, junho 22, 2009
Um país...pelo menos dois sistemas...
No site da internet do Sindicato Independente dos Médicos respinga-se uma notícia no mínimo curiosa
Publicada por Médico Explica à(s) 18:44 2 comentários
Magalhães pode fazer rastreio visual das crianças
"O que é que o computador Magalhães pode fazer pelas crianças com doenças invisíveis como a ambliopia (síndrome do olho preguiçoso), por exemplo?
Publicada por Médico Explica à(s) 14:50 2 comentários
quinta-feira, junho 11, 2009
Calma Pessoal: Pandemia Não É Sinal de Gravidade!
Agora que a OMS aumentou o nível de alerta para 6, isto é, pandemia instalada, é OBRIGATÓRIO passar a mensagem de que "pandemia" não é sinal de "gravidade", mas sim sinal de que o virus desta gripe se instalou num número maior de países e com transmissão independente do país inicial.
A gravidade define-se pela mortalidade e morbilidade que determinada doença possa causar. Por enquanto a gripa sazonal (a do nosso Inverno) ainda causa mais mortes do que esta.
Contudo, apesar de não ser necessário entrarmos em pânico (para isso teremos os media a martelar-nos as células cinzentas), é necessário mantermo-nos todos, técnicos de saúde e população em geral atentos a todos os sinais de uma possível infecção.
Publicada por Médico Explica à(s) 17:12 2 comentários
domingo, junho 07, 2009
Oh caríssimo Luis com Ana ! Sem ser atendido ... ou porventura deficientemente atendido e orientado?
Monção
Ontem
LUÍS HENRIQUE OLIVEIRA *
Segundo fonte do ministério, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde solicitou ao Centro de Saúde de Monção e ao Hospital de Viana do Castelo que a informassem "de imediato" sobre o que se passou com o recém-nascido. Visa o procedimento apurar se houve ou não negligência, observou a mesma fonte. As causas da morte permanecem, ainda, desconhecidas, tendo o Gabinete de Medicina Legal de Viana do Castelo comunicado à família da criança que os resultados da autópsia só devem ser conhecidos dentro de dois meses.
Indignados, amigos, vizinhos e, mesmo, o autarca local, José Emílio Moreira (ver caixa), apontam o dedo ao facto de não ter sido chamada uma ambulância para efectuar o transporte do centro de saúde para o hospital. Instado sobre a situação, o director do Centro de Saúde de Monção remeteu quaisquer esclarecimentos para a Unidade Local de Saúde alto-minhota, que abriu um inquérito para apurar responsabilidades.
Ao final da tarde de anteontem, o bebé foi a sepultar para o cemitério de Cortes, no concelho, cerimónia que constituiu profunda manifestação de pesar.
* com Ana Peixoto Fernandes
Publicada por Médico Explica à(s) 23:11 3 comentários
quinta-feira, junho 04, 2009
Novo regime legal da Carreira Médica
2009-06-03
O Ministério da Saúde e os dois sindicatos médicos – o Sindicato Independente dos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos – assinaram um acordo sobre o novo regime legal da carreira médica.
O desenvolvimento técnico e científico dos profissionais do SNS é um factor crítico para o sucesso do serviço público de Saúde.
Para o SNS, este processo tem possibilitado o desenvolvimento de um sistema de especialização e formação pós-graduada de sucessivas gerações de médicos, com repercussões comprovadas na qualidade dos cuidados de saúde e nos resultados medidos por vários indicadores de saúde populacional.
É, por isso, necessário preservar e aperfeiçoar este património – as carreiras médicas - em todas as instituições e estabelecimentos integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica.
A carreira médica assenta em deveres funcionais comuns para todos os médicos e num conteúdo funcional que inclui funções de prestação de cuidados de saúde, de investigação e de participação na formação pré e pós-graduada.
A carreira médica passa a estruturar-se em dois graus (especialista e consultor) e três categorias (Assistente; Assistente Graduado e Assistente Graduado Sénior)
Sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais, à semelhança dos restantes profissionais da função pública.
O novo regime jurídico da carreira médica determina também que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação por um período não superior a 15 dias úteis por ano, ou nos termos que vierem a ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira médica rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma Lei, forem introduzidas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.
No prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são desencadeados os procedimentos de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Os dois decretos-lei vão ser discutidos brevemente em Conselho de Ministros.
Publicada por Médico Explica à(s) 19:33 2 comentários