quinta-feira, junho 04, 2009

Novo regime legal da Carreira Médica


Novo regime legal da Carreira Médica

2009-06-03

O Ministério da Saúde e os dois sindicatos médicos – o Sindicato Independente dos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos – assinaram um acordo sobre o novo regime legal da carreira médica.

O desenvolvimento técnico e científico dos profissionais do SNS é um factor crítico para o sucesso do serviço público de Saúde.
As carreiras médicas têm sido um requisito e um estímulo para um percurso de diferenciação profissional, marcado por etapas exigentes, com avaliação inter-pares e reconhecimento institucional.

Para o SNS, este processo tem possibilitado o desenvolvimento de um sistema de especialização e formação pós-graduada de sucessivas gerações de médicos, com repercussões comprovadas na qualidade dos cuidados de saúde e nos resultados medidos por vários indicadores de saúde populacional.

É, por isso, necessário preservar e aperfeiçoar este património – as carreiras médicas - em todas as instituições e estabelecimentos integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica.
O Ministério da Saúde elaborou dois decretos-lei que regulamentam a carreira médica no SNS, sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS que vão ser geridos pelo sector privado, no âmbito das PPP em desenvolvimento.
O estabelecimento de modos similares de valorização da qualificação e categorização dos médicos contribui para uma maior mobilidade dos profissionais entre instituições.
Com a nova legislação, passa a existir uma carreira médica única, organizada por áreas de exercício profissional (área hospitalar, da medicina geral e familiar, da saúde pública, da medicina legal e da medicina do trabalho, podendo vir a ser integradas de futuro outras áreas).

A carreira médica assenta em deveres funcionais comuns para todos os médicos e num conteúdo funcional que inclui funções de prestação de cuidados de saúde, de investigação e de participação na formação pré e pós-graduada.

A carreira médica passa a estruturar-se em dois graus (especialista e consultor) e três categorias (Assistente; Assistente Graduado e Assistente Graduado Sénior)

Sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais, à semelhança dos restantes profissionais da função pública.

O novo regime jurídico da carreira médica determina também que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação por um período não superior a 15 dias úteis por ano, ou nos termos que vierem a ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira médica rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma Lei, forem introduzidas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.

No prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são desencadeados os procedimentos de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Os dois decretos-lei vão ser discutidos brevemente em Conselho de Ministros.

2 comentários:

Anónimo disse...

Charlatães!

Anónimo disse...

Esta notícia diz respeito a lei de Portugal e não a legislação Brasileira...