Finalmente
Os alunos que apresentem sintomas de gripe A (H1N1) devem ficar afastados da escola durante sete dias e as faltas podem ser justificadas na caderneta, de acordo com uma circular enviada aos estabelecimentos de ensino.
Sempre que o aluno apresente febre, acompanhada de alguns dos sintomas de gripe A - tosse, dores de cabeça, de garganta ou musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia -, “o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico”, lê-se no documento da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, organismo do Ministério da Educação que trata estas questões em parceria com a Direcção-Geral da Saúde.
O período de afastamento deve ser respeitado “mesmo que se registe melhoria dos sintomas” e, caso estes persistam, “o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica”, refere-se no texto enviado às escolas.
Informa-se ainda que não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que seja cumprido o período de sete dias.
O encarregado de educação deve justificar as faltas do aluno na caderneta escolar, impresso próprio em uso ou caderno diário.
Se o aluno melhorar e quiser regressar à escola antes de decorridos os sete dias de afastamento determinados “deve apresentar declaração médica”, estabelece a circular.
O período de afastamento deve ser respeitado “mesmo que se registe melhoria dos sintomas” e, caso estes persistam, “o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica”, refere-se no texto enviado às escolas.
Informa-se ainda que não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que seja cumprido o período de sete dias.
O encarregado de educação deve justificar as faltas do aluno na caderneta escolar, impresso próprio em uso ou caderno diário.
Se o aluno melhorar e quiser regressar à escola antes de decorridos os sete dias de afastamento determinados “deve apresentar declaração médica”, estabelece a circular.
Uma medida ( o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário já prevê que a justificação médica apenas seja exigida para ausencia superior a cinco dias úteis)) que se saúda pela divulgação pública , mas que urge que se torne extensiva a Creches e Infantários, onde mal a canalha espirra se chama os pais para a levar ao médico, não sendo aceite de novo sem uma 1ª declaração a dizer que está doente e uma 2ª declaração a dizer que já não o está...
Há já médicos de familia que, assoberbados por essa burocracia, estão a usar esta Circular por extensão, e numa interpretação livre mas aceitável, para os estabelecimentos da Pré-primária...Conviria que a DGS viesse a público apoiando tal atitude
6 comentários:
Os meus pais também deviam poder justificar as minhas faltas assim...Só é pena no Ensino Superior não termos cadernetas:X
De facto... é preciso agir.
Divulge por favor
Obrigado
http://lourenco_olutador.blogs.sapo.pt/
O Cogitare em Saúde envia Recados ao bastonário Pedro Nunes e aos Profissionais de Saúde sobre a Gripe A !
Não comenta sobre as palermices do seu Bastonário ?
Foi um Enfermeiro que escreveu mas deu-lhe bem .
Acho que os bastonários deveriam era estar calados (médicos, enfermeiros e farmacêuticos) - só dizem disparates!!
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