sábado, março 28, 2009

Paciente (segundo Zing "impaciente") vítima de Bambo da Oftalmologia... O que diz a OM disto?

Tribunal condena médico
"Técnica inadequada" para operação às cataratas deixa comerciante em "cegueira legal"
JESUS ZING


O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um oftalmologista de Aveiro ao pagamento da indemnização de mais de 34 mil euros a um comerciante que operado às cataratas ficou com "cegueira legal".

O médico Octaviano Seabra foi condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou uma decisão do Tribunal de Aveiro, ao pagamento de uma indemnização de 34.670 euros, a que acresce juros desde Novembro de 2003, a um comerciante de 64 anos de Estarreja, por "técnica inadequada já abandonada pela comunidade médica" de Extracção Intra Intra Capsular do Cristalino, sob anestesia loco-regional.
"Tal procedimento configura violação das legis artis, na medida em que era exigível, de acordo com os conhecimentos e evolução da ciência médica que fossem usadas outras técnicas, mais avançadas e com menores riscos para o impaciente", considerou o tribunal.

O comerciante foi objecto de uma operação às cataratas em Novembro de 2001, no consultório do médico, que não estava homologado pela Direcção Geral de Saúde para a prática de actos cirúrgicos.
Depois de ter sido operado e "assustado com o seu estado clinico" recorreu em Dezembro de 2001 ao serviço de Urgência do Hospital dos Covões e, mais tarde, aos serviços de outro oftalmologista, tendo sido operado de urgência em Coimbra, ao deslocamento da retina do olho esquerdo, o que não evitou que o comerciante "ficasse a padecer, sem correcção óptica com óculos, de cegueira legal".

A vitima, segundo o tribunal, ficou com sequelas a nível psicológico "devido à diminuição da sua acuidade visual e ao inestético uso de óculos com lentes muito grossas".
Mesmo com os óculos que usa, o comerciante de Estarreja viu "gravemente diminuída a sua qualidade visual, por aberrações cromáticas, prismáticas e esféricas" e "não poderá executar trabalhos físicos violentos sob pena de recidiva". "Mantém a manterá para o resto da sua vida (...) dificuldade em executar trabalhos que exijam visão de pormenor", encontrando-se hoje na situação de reformado.

O comerciante pagou 500 contos (2500 euros) ao médico pela operação e exigia uma indemnização de cerca de 111.500 euros (mais juros).

1 comentário:

Mia disse...

Ena, ena, grande reforma!