quinta-feira, junho 15, 2006

A Compressa, O Médico E O Advogado Negligente.

A compressa lá ficou, infelizmente.

O médico acabou o seu trabalho e a enfermeira-instrumentista contou, mas contou mal as compressas utilizadas e recuperadas.

O advogado, na ânsia de atacar e condenar "os médicos", esqueceu-se de acusar a enfermeira-instrumentista. Isto é, foi negligente com o seu cliente.

Obviamente, o tribunal confirmou que uma compressa ficou onde não devia, mas absolveu o médico, afirmando na sentença que a responsabilidade da contagem das compressas pertence à enfermeira-instrumentista e que o advogado esqueceu-se de a incluir no rol dos putativos culpados.

Mas o que choca, é que, apesar da sentença ser tão explícita, o pasquim Diário de Notícias, escolheu este título: "Absolvido médico que se esqueceu de uma compressa".

Mas isto são jornalistas? Ou serão pategos da comunicação?

23 comentários:

naoseiquenome usar disse...

E estava instituído protocolo que atribuísse claramente a responsabilidade da contagem de compressas ao enfermeiro-Instrumentista?

Quantas vezes não são médicos a fazer esse papel....

E as compressas tinham contraste?

E caso não houvesse tal protocolo, a responsabilidade não caberia ao cirurgião ( ou, em última análise à equipa cirúrgica)?

Peço desculpa mas enquanto não se instiyuírem os tais protocolos de forma uniforme, esta abordagem será sempre legítima.

Médico Explica disse...

Então, caro(a) NSQNU quais as competências de uma enfermeira-instrumentista? Se as suas competências intrínsecas à sua especialidade forem (entre outras) contar, não são necessários protocolos. São as competências de cada um na sala de operações. Estarei errado?

naoseiquenome usar disse...

Digamos que não está certo de todo. Ser-se enfermeiro-instrumentista não é nenhuma especialidade e ainda hoje muitas vezes, como disse antes, esse papel é desempenhado, também por médicos ou outros enfermeiros.
Aqui não há competências.
Seriam quando muito atribuições.
Os protocolos tornam-se assim necessários para que, quem quer que faça esse papel, saiba que tal tarefa é de sua responsabilidade.

Anónimo disse...

Se o juíz atribuiu, na sua sentença, a culpa à enfermeira instrumentista, tal demonstra claramente que era uma atribuição de competência, e que esta ficou provada.

E que não cabia ao cirurgião, depois da enfermeira ter confirmado a contagem das compressas, ir remexer no lixo do bloco para confirmar.

Ou sugere que, além do óbvio conhecimento do protocolo operatório, e da concentração que exige a abordagem das diferentes intercorrências intra-operatórias, também seja competência inerente ao cirurgião a contagem de quantas compressas pede ou precisa, e de quantas depois retira?

Eu explico-lhe como a coisa se passa na prática: sempre que necessárias, as compressas, na posse da instrumentista (que as contabiliza), são passadas ao cirurgião (que se está a marimbar para quantas "apanha" de cada cada vez que precisa delas). E que as usa e retira logo, ou deixa in situ e retira mais tarde, perto do fim da operação.
Nessa altura, ele apanha o que vê que deixou in situ (um emaranhado sanguinolento de tecido). Espreita, não vislumbra mais nada por entre a tripa, remexe para ver melhor.
Entretanto a enfermeira, que tinha x montinhos de y compressas, vai contando as que deu, versus as que estão fora (no lixo, no chão, no campo operatório). E avisa que, ou falta alguma, ou não falta.
E se não falta, o cirurgião fecha.

E a instrumentista faz parte da "equipa cirúrgica".

E o que interessa que as compressas tivessem ou não contraste, para o caso?

AV

naoseiquenome usar disse...

Caro AV:
uma pausa para café e uma breve resposta:
- O que se infere da notícia é apenas que o médico não foi indiciado, ou se quiser, foi absolvido (digo indiciado, porque o caso, que desconheço em absoluto, pela forma como é apresentado, não terá chegado ao juíz, proferindo o magistrado do MP despacho de arquivamento. Sublinho, terá, não sei), mas já não que foi provada a culpa da enfermeira-instrumentista, a qual, ao que parece nem foi visada no processo, daí a tal ironia de "negligência do advogado".

Quanto às competências/atribuições, se não estiverem bem definidas e protocoladas e até, reitero se forem assumidas por outro que não o tal enfermeiro-instrumentista, e isso acontece mais do que deveria, acredite que a responsabilidade é difusa, da "equipa".

Quanto ao contraste, tal poderia ter servido para o caso nunca ter chegado à barra dos tribunais, pois com a sua verificação através de um simples RX far-se-ia de imediato uma intervenção com vista à sua extracção.

E pronto, vou ao cafézinho :)

naoseiquenome usar disse...

Adenda:
Só agora li a notícia original onde se pode concluir claramente que foi o juíz, sim senhora.
Nesta parte peço desculpa pela precipitação, caro AV.
E agradeço a explicação, claro.

Médico Explica disse...

Sem poder ir ao cafezinho, mas podendo vir espreitar, posso confirmar duas coisas:
1º Quis ser irónico com a "negligência do advogado" pois esqueceu-se que uma EQUIPA CIRÚRGICA é multidisciplinar!
2º Segundo a notícia o caso foi a julgamento e o Meretíssimo Juíz absolveu os acusados: os médicos. Como não havia mais acusados, não houve lugar a indemnização.
3º Oh 'nãseiquenomeusar', deixe lá os médicos serem absolvidos, só esta vez, tá? :)

Anónimo disse...

NSQNU

Não li a notícia, mas o que MEMI escreve é: "...afirmando na sentença que a responsabilidade da contagem das compressas pertence à enfermeira-instrumentista".

Ou seja, entende que a haver culpado, seria ela. Não foi indiciada, não houve pena.
Mas terminologia de direito não é comigo, entenda os termos como provindo de um leigo na matéria. Acho que dá para perceber, posta essa premissa.

E não se faz radiografia sistemática a todos os doentes operados, só tem utilidade o contraste nas compressas para a detecção da causa do mal estar secundário a elas, e não para o seu rastreio.
Julgo, já que também não "jogo" no bloco.

AV

naoseiquenome usar disse...

AV:
fazendo disto um "chat" que eu não sei o que é, sempre lhe direi que terá razão, nesta incipiente fase de "duplicação de cuidados e segurança". Talvez assim deixe de ser no futuro.
Mas às vezes, até eu sou um pouco utópica.....
Seja como fôr, após as primeiras queixas, seria então "rastreado" e de facto, ter-se-ia resolvido o problema do doente sem sem mais "custos" e evitar-se-ia (potencialmente e preferencialmente) o recurso aos tribunais.
Considero-o (considerar-lo-ia/ei) um grande ganho :)

Anónimo disse...

Isto começa a ganhar uns contornos cómicos, tendo em conta que os comentários do autor do blog (médico) são no mínimo corporativistas e mais grave ainda, desconhecedores.

Digo corporativistas, porquê? Porque nos contextos interessantes a responsabilidade é do médico (ex. receber os louvores de uma cirurgia. o médico esquece-se sempre que faz parte de uma equipa onde existem enfermeiros, anestesistas, auxiliares, etc...)

Nos contextos desinteressantes (que é o caso), LEMBRA-SE subitamente que AFINAL sempre existe uma equipa com responsabilidade distribuídas pelos seus membros. Aqui, lembrou-se da enfermeira-instrumentista.


E porque é que digo que é desconhecedor?
Porque têm boa vontade em condenar a enfermeira e ilibar o médico.
Antes de mais, se o caro autor deste blog fosse advogado, antes de entrar em sala de julgamento, já tinha perdido o caso. O "naoseiquenomeusar" tem razão parcial (quase total) no seu primeiro post....

Mas eu até simplifico todo o meu post, e pergunto ao autor deste blog (ávido por condenações de não-médicos): sabe dizer onde está legislado ou incluído por escrito no regulamento profissional dos enfermeiros, que a contagem das compressas é do enfermeiro-instrumentista??

Pois, meu bom homem, não está escrito em LADO ALGUM.

Deve estar a pensar: "inteligentíssimos esses enfermeiros"!!!


R Castro (não, não sou enfermeiro...)

Anónimo disse...

Além do mais, revela um mau gosto ao acusar os ex.mos jornalistas de acusações sem fundamento e difamatórias. Mais grave do que o jornalismo sensacionalista é deixar uma compressa dentro de alguém.


R Castro

naoseiquenome usar disse...

R. Castro:
Calma.
Estes espaços devem contribuir para a exposição e esclarecimento de idéias.
Não vi aqui nenhuma acusação fundamentalista.
Indubitávelmente que juristas e médicos e outros e demais, têm, neste caso, como noutros, posições diferentes.
Olhe, mas já agora, sempre lhe digo que um bom jurista tem essa tal flexibilidade de raciocínio que tantas vezes lhe vale o epíteto de andar ao "sabor do vento". Não é do vento. É das possibilidades interpretativas sustentáveis e sustentadas.
Por mim, gosto é da "discussão".
Se der uma espreitadela global a este blog vai com certeza gostar da capacidade expositiva do autor e, perceber, que o que acabamos de fazer, é precisamente, dar "resposta" à sua capacidade "interventiva".
Desafio-o a continuar...

Anónimo disse...

Caríssimo R Castro

Pela sua linha de raciocínio, as compressas não têm que ser contadas por ninguém e pronto. Nem faz sentido falar-se dessa coisa de compressas.

Obviamente que o Cirurgião é o actor principal de uma cirurgia, é ele que põe a sua indicação, e que a executa em 1º plano, integrado numa equipa.

Se se chateia muito com o facto das pessoas agradecerem as boas cirurgias ao cirurgião, pois já me parece que é problema seu, e é livre de não o fazer.

Até lhe digo mais, se quiser ser justo até à exaustão numa cirurgia futura, e ficar com o pleno da satisfação que este estado de coisas actual não lhe permite, comece por agradecer ao enfermeiro da triagem, de seguida aos médicos que viram inicialmente o doente, passando pelos médicos e técnicos de laboratório que fizeram as análises, pelos médicos e técnicos de radiologia que fizeram as "chapas", pelos maqueiros que foram empurrando o doente, pelos enfermeiros que o assistiram na urgência, e os outros depois no bloco, o enfermeiro instrumentista, o anestesista e o seu enfermeiro ajudante, as senhoras que limparam o bloco antes e que o limparão de seguida, o pessoal do recobro, o 2º cirurgião, os enfermeiros da enfermaria para onde o doente é transferido, os administrativos que tratam da papelada do doente, a administração que tornou tudo isto possível, e, claro, os contribuintes todos que ajudaram a pagar a coisa.

E, pela ordem de relevância da sua forma de pensar, por fim, se tiver tempo, ao cirurgião que pôs a indicação cirúrgica, e operou o doente, e o seguiu a partir daí na enfermaria e em consulta.
E que melhor faria se se limitasse a contar compressas.

E, claro, agradeça em particular ao jornalista que titula uma notícia ao contrário do conteúdo que depois expõe na sua sequência.
Digámos que o título é a compressa do jornalista, e que alguém se esqueceu de a corrigir.
Ora bolas, mas nesse caso o jornalista seria culpado, como o cirurgião. Estou a ficar confuso com essa história de compressas, até já me faz as metáforas saírem ao contrário, por isso vou descomprimir (e "descompressar") para outra freguesia.

Anónimo disse...

Estimado,
eu não vim aqui defender enfermeiros ou seja que profissional fôr.

Mas repare bem que, em qualquer processo judicial quando as coisas correm menos bem para o lado do clínico a culpa é sempre de alguém menos dele (do maqueiro ao administrador). Quando se tem que dar a cara pelos bons momentos, subitamente esquece-se de todos....


O crucial aqui é o facto de não existir nenhuma prova escrita e homologada por entidades competentes, que revelem que contar compressas faz parte do conteúdo funcional dos enfermeiros. Só isso.

"naoseiquenomeusar", não fique aborrecido ou mal impressionado comigo, eu até achei o seu primeiro post excelente!!!!

Castro

naoseiquenome usar disse...

R. Castro:
Não estou aborrecida consigo, nem nada que se pareça, fico até lisonjeada.
Descendo à questão substantiva, e dando relevo às suas palavras, porque o têm, frisarei de novo a importância dos protocolos.
Efectivamente, porque ser-se instrumentista não é ser-se especialista de coisa nenhuma, não há um conteúdo funcional correlativo. Daí eu ter dito que não se tratava de competências mas sim de atribuições. Que cumpre desempenhar a quem tiver tal papel no bloco, integrado na equipa cirúrgica.
Mas, uma vez assinado o protocolo, divulgado e assumido por quem dele toma conhecimento e exerce tais funções, é para cumprir e constitui uma "falta" o seu incumprimento e daí advêm responsabilidades. Nem tudo tem que estar em Lei ou D.L.
...
Também aqui se podia descer um pouco mais, à procura dos deveres especiais dos cirurgiões... enfim, teríamos sempre assunto...

Anónimo disse...

Oh, peço desculpa. Só agora reparei que era uma senhora...

De facto estabelecer protocolos é uma caminho, para a responsabilização. Masmais uma vez tem que se cingir ao conteúdo funcional da carreira do profissional em questão. Além disso o protocolo tem que respeitar competências. Dou-lhe um exemplo: não pode conceber um protocolo onde estabelece que quem faz a cirurgia são os enfermeros. Não pode. Não respeita o conetúdo funcional... compreende?
Os protocolos têm algum cabimento, mas só em situações muito específicas e a nível jurídico são de certa forma frágeis... mas têm a sua utilidade (embora seja relativa).

Não se esqueça que no caso dos Enfermeiros são uma profissão classificada na CNP como intelectual (à semelhança dos médicos), além disso têm um conteúdo funcional escrito de uma forma particularmente inteligente, que os torna impunes em muitas situações. Por outro lado pode resultar em injustiças para eles próprios, mas já estou a fugir do cerne da questão....

No caso específico destes profissionais, falta definir o acto de enfermagem (mais sólida para actuação jurídica), visto ser uma profissão de importância e relevância crescente na sociedade.
Falta colocar por escrito e sem ambiguidades o que podem e devem fazer.

Médico Explica disse...

Muito bem, senhor dr R Castro, provável distinto advogado (será o tal advogado negligente?), antes do mais quero corrigi-lo: deixar uma compressa no interior de um doente não é uma situação grave, mas gravíssima! Será sempre um erro grosseiro. O doente deve ser sempre indemnizado, independentemente da culpa: médico, enfermeiro ou maqueiro. É uma situação mais frequente do que seria de esperar e até há esquecimentos muito mais graves. Mas não são só os médicos que se esquecem, também os advogados se esquecem de elencar todos os potenciais culpados. Já está esclarecido que não enfermeiros instrumentistas, isto é, qualquer enfermeiro pode ser instrumentisma e como não o enfermeiro que conta as compressas e restante material, fá-lo porque lhe apetece, ou tiram à sorte no inicio da cirurgia. A NSQNU, pelos comentários que faz, também será juridta e já explicou essa ausência de responsabilidades na ausência de protocolos assumidos. Assunto esclarecido. Mas o meu post era para pôr em causa, também o jornalista, que inventou o titulo que mais vendia, apesar do Tribunal ter concluido que o médico não era responsável. E caro Raúl Castro, advogado, há médicos mesmo maus em todos os aspectos, há médicos negligentes, sem dúvida!

Anónimo disse...

Amigo, antes de mais não sou Raúl.

Não vale a pena divagar, eu não estou aqui a favor ou contra o cirurgião, ou a favor ou contra a enfermeira.

Só estou aqui para o esclarecer que ao contrário do que diz (e pensa) não existe nada escrito sobre a função "contar compressar" no conteúdo funcional dos profissionais em questão. Só isso.

Por mais que isso seja do senso comum, não consegue "prová-lo". Tem que separar o que é habitual fazer, o que é do senso comum e o que está devidamente regulado por escrito e reconhecido pelas autoridades competentes.

Não estou a ofendé-lo, nem a desrespeitá-lo. Agradeço que a sua actuação seja recíproca.


R Castro

naoseiquenome usar disse...

R. Castro:
entendamo-nos:
Não consta do conteúdo funcional de nenhum dos priofissionais intervenientes. Ponto final.
Já executar todos os actos com zelo, cabe a todos e está mais que definido em qualquer diploma relativo à questão.
Não há uma especialidade de instrumentista. Ponto.
Mas qualquer cirurgia deve ser levada a cabo de acordo com a técnica mais adequada e de molde a devolver ao doente o estadio mais compatível com a cura posível. O doente não deu o seu consentimento para que lhe deixem compressas. A equipa não tem por missão deixar compressas.
A responnsabilidade em última instância será da gestão de topo.
Ao contrário do que pensa um protocolo tem o mesmo valor de uma despacho normativo, acima de qualquer ordem de serviço interna e por isso é vinculativo.

E estamos aqui para conversar.
Estas conversas são salutares.
No presente caso, nasceu de um post irónico do autor do blog, que quer se queira quer não é risível, já que de facto, se o advogado se esqueceu de incluir a enfermeira no lote dos visados, foi, negligente.
Isto é humor!

Anónimo disse...

Esqueceu-se ou sabia que era muito difícil condená-la, e por esse facto já não fez a sua inclusão?

De resto, estou de acordo consigo (ainda que colocando a tónica na fragilidade protocolar).

O facto de ser ou não especialidade pouco influencia decisão final.

Castro

Médico Explica disse...

R. Castro: Não insulto ninguém em minha casa. Todos são bem-vindos. Mas quando me atacam, como o senhor ao chamar-me corporativista, ficam relevadas as boas maneiras... Em relação ao problema das compressas, já disse que a NSQNU já me esclareceu que, na ausência de definição do conteúdo funcional da enfermeira, a responsabilidade será do chefe da equipe, que ainda é o cirurgião-. No futuro não sei. Talvez um enfermeiro, e digo isto com o humor (só a NQSNU compreende o meu humor, porque será?) pois a enfermegem tem evoluido muito e ainda bem, mas em termos de responsabiliade profissional, pouco se tem avançado...

Anónimo disse...

A inteligência está toda aí.

No entanto, como profissão relevante que se vem assumindo, não tarda nada deve estar aí a definição do acto de enfermagem (pu algo semelhante). Afinal de contas a responsabilização tem de acompanhar tudo o resto,não é?
Sem ressentimentos.
Um abraço.

Castro.

Anónimo disse...

p.s. Não percebi o "humor" do seu post.