Os Médicos e Os Atestados
A minha dependência continua, ainda não consegui fazer o que tinha programado.
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Li no Abrupto o seguinte:
"Nos Jaquinzinhos há uma nota intitulada "Portugalidade", que explica à saciedade o que se passa
"Rodeado de amigos à mesa de um restaurante, dizia o médico:
"Não há maneira de dar a volta a isto! Estes gajos mal se apanham com algum poder, abusam, isto é só cunhas, favores aos amigos, esta porra está enraizada na sociedade! Olha lá, Zé, eu passo-te o atestado por mais 2 dias e assim podes juntar a quarta ao fim-de-semana, está bem?""
Os atestados médicos e as CITS (vulgo baixas) são um cancro na actividade dos médicos.
De bom grado dispensaríamos tal actividade.
Lembro, por exemplo, que a maior parte dos atestados que os réus apresentam nos tribunais, fazem-no a pedido dos advogados e por inúmeros motivos.
Já me aconteceu ser chamado oficialmente por um tribunal, para verificar a doença de um réu, na própria hora em que se iria iniciar o julgamento.
E assim é que se deveria proceder, sempre!.
Em tempos, não me recordo quando, a Ordem dos Médicos tinha proposto que as incapacidades para o trabalho ou outras só deveriam ser atestados (do verbo atestar) por um médico passados 30 dias.
Assim: para toda a incapacidade resultante de doença por períodos inferiores a 30 dias, seriam os próprios interessados a responsabilizar-se pela justificação da sua doença. O médico só entraria no processo, ou se se presumisse que a doença se prolongaria por mais de 30 dias (acidentes ou doenças graves, doenças psiquiátricas, etc.) ou se fosse solicitada pelas entidades interessadas a verificação da doença.
A responsabilização do próprio doente obrigá-lo-ia a ser mais coerente (honesto) consigo, sabendo que a sua doença poderia ser confirmada por um técnico.
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