Os juízes têm cada uma...mas a culpa até nem é deles...
Os juizes têm cada uma na avaliação e aplicação da lei... ainda está bem fresca na memória aquela decisão de mandar em liberdade o individuo que, em plena esquadra da PSP, atingiu com vários tiros outra pessoa.
Agora é esta decisão do Supremo que não considera a Interrupção Voluntária da Gravidez como um acto médico !
Supremo considera legal anúncio sobre clínica de abortos
28.10.2008, Pedro Garcias
Acórdão sustenta que IVG não é um acto médico, pelo que o seu anúncio não viola o Código da Publicidade
28.10.2008, Pedro Garcias
Acórdão sustenta que IVG não é um acto médico, pelo que o seu anúncio não viola o Código da Publicidade
O Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso apresentado pela associação Sabor da Vida para que fosse considerado nulo o contrato de publicidade estabelecido entre a Clínica dos Arcos e a empresa proprietária do jornal Correio da Manhã.
Em causa estava a publicação de um anúncio daquela clínica espanhola (conhecida por realizar abortos) com informação sobre os seus contactos e a frase "Interrupção voluntária da gravidez". Em primeira instância, o Tribunal Cível de Lisboa tinha dado razão à associação, que, na queixa apresentada em 22 de Outubro de 2003, havia invocado o artigo 19 do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a tratamentos médicos e a medicamentos que apenas possam ser obtidos mediante receita médica.
Aquele tribunal considerou a interrupção voluntária da gravidez um acto médico que só pode ser executado sob prescrição médica e declarou a nulidade do contrato de publicidade, condenando a Clínica dos Arcos a abster-se de publicitar "anúncios abortófilos".
A clínica recorreu para o Tribunal de Relação e este julgou procedente o recurso, baseando a decisão no facto de não considerar a interrupção voluntária da gravidez um acto médico. A Relação defendeu que um tratamento implica uma doença e é para salvaguardar os consumidores doentes que existe o Código da Publicidade. "Ora, não sendo a gravidez uma doença, a sua interrupção não constitui um tratamento médico, nem está sujeita a receita médica, é antes uma terapêutica, entendida esta como arte, ciência de cuidar de doenças e doentes".
A Sabor da Vida recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, mas os juízes responsáveis pelo acórdão, com data de 23 de Outubro, reiteraram as posições da Relação, considerando que, para efeitos do Código da Publicidade, a interrupção da gravidez não constitui um acto médico, pelo que o anúncio em causa não constitui publicidade proibida, nem tão-pouco é ofensivo dos bons costumes. O mesmo anúncio, ainda de acordo com oacórdão, também "não encoraja "comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor".
Não sendo acto médico pode ser feito por uma enfermeira ou uma qualquer habilidosa abortadeira ...ou praticantes das ditas alternativas...ou pela Miquinhas da Não-sei-quê!
Porque espera a Ordem dos Médicos (e o Ministério da Saúde é parte interessada) para retomar o processo de regulação do acto médico!
2 comentários:
Memai,
faz bem em chamar à atenção da Ordem dos Médicos, para o que se passa. Mas sinceramente, será que o Bastonário vê?
Não me parece!
Mesmo sendo ele oftalmologista e usar óculos.
Nestes momentos parece que lhe dá geito assobiar e virar-se para o lado oposto.
Incrível. Será que uma operação plástica com finalidade meramente estética é um tratamento ou uma terapêutica? hum, como é possível fazer publicidade deve ser uma terapêutica. ..se calhar também pode ser feito por gente habilidosa com bisturís que não sejam médicos.
humm será que DECO também acha que a publicidade abortófila"não encoraja comportamentos prejudiciais"? E se a publicidade disser "Faça que é bom " já encoraja?
Se isso não é uma acto médico "tenham
Medo, muuuito medo!" seria a publicidade ideal.
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